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Elisa Morais Advocacia

Contrato verbal tem validade? O que diz a lei

Contrato de boca vale? Entenda quando o contrato verbal é válido, quando a lei exige forma escrita e por que é melhor formalizar o acordo.

Por Elisa Morais, OAB/MT 34.518. . Leitura de 1 min.

"Fechamos de boca, vale?" Essa é uma das dúvidas mais comuns sobre contratos. A resposta curta é: na maioria dos casos, sim. A resposta completa explica por que, mesmo assim, vale a pena colocar no papel.

A regra: liberdade de forma

O Código Civil adota a liberdade de forma. Segundo o art. 107, a validade da declaração de vontade não depende de forma especial, a não ser quando a lei expressamente exigir. Ou seja, um acordo verbal de prestação de serviços ou de compra e venda de um bem móvel pode ser perfeitamente válido.

Quando a lei exige forma escrita

Há casos em que a forma é obrigatória. Alguns exemplos:

  • Imóveis: a compra e venda de imóvel de valor superior a 30 salários mínimos exige escritura pública (art. 108 do Código Civil).
  • Fiança: deve ser dada por escrito (art. 819 do Código Civil).

Nesses casos, sem a forma exigida, o negócio não produz os efeitos pretendidos.

O problema do contrato verbal: a prova

Mesmo quando válido, o contrato verbal é difícil de provar. Se surgir uma divergência sobre preço, prazo ou o que foi combinado, será a palavra de um contra a do outro. Mensagens, e-mails, comprovantes de pagamento e testemunhas ajudam, mas raramente substituem um documento claro.

Conclusão

O contrato verbal costuma valer, mas o contrato escrito protege. Ele registra o que foi combinado, reduz mal-entendidos e facilita a solução de qualquer conflito.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto.

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