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Elisa Morais Advocacia

Contrato de prestação de serviços entre empresas: o essencial

Veja o que não pode faltar em um contrato de prestação de serviços entre empresas: escopo, prazo, pagamento, rescisão e proteção de dados.

Por Elisa Morais, OAB/MT 34.518. . Leitura de 4 min.

Um contrato de prestação de serviços bem escrito evita que a relação entre duas empresas dependa de memória, boa vontade ou interpretação. É o documento que define o que será entregue, em que prazo, em quais condições e o que acontece se algo não sair como o combinado. Neste artigo, apresentamos os pontos que não podem faltar, com base no Código Civil, de forma útil para empresas de Cuiabá e de todo o Mato Grosso.

Como a lei trata a prestação de serviços

O Código Civil regula esse contrato a partir do art. 593. Segundo esse dispositivo, a prestação de serviço que não esteja sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial segue as regras do próprio Código.

Entre empresas, também importa o art. 421-A, incluído pela Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica). Ele estabelece que contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos, e que a divisão de riscos definida pelas partes deve ser respeitada. Na prática, isso valoriza o que está escrito: quanto mais claro o contrato, maior a previsibilidade para os dois lados.

Além disso, o art. 422 determina que as partes observem a boa-fé na conclusão e na execução do contrato.

O que não pode faltar em um contrato de prestação de serviços

  • Identificação das partes: razão social, CNPJ, endereço e representantes com poderes para assinar.
  • Objeto e escopo: o que será feito e, se possível, o que está fora do serviço contratado.
  • Prazo e entregas: cronograma, formato de entrega e critério para considerar o serviço aceito.
  • Remuneração: como e quando será paga e como será reajustada, se houver reajuste.
  • Responsabilidades de cada parte: o que a contratante deve fornecer e o que a contratada deve cumprir.
  • Confidencialidade e propriedade intelectual: o que é sigiloso e a quem pertence o que for criado.
  • Multa e rescisão: hipóteses, aviso prévio e consequências.
  • Foro: a cidade cujo juízo resolverá eventuais conflitos.

Prazo e rescisão: o que diz o Código Civil

Dois dispositivos merecem atenção. O art. 598 estabelece que a prestação de serviço não pode ser convencionada por mais de quatro anos. O art. 599 prevê que, se não houver prazo definido, qualquer das partes pode encerrar o contrato mediante aviso prévio.

Por isso, vale prever no contrato o prazo de aviso, as hipóteses de encerramento e o que acontece com os serviços já realizados. Em caso de descumprimento, o art. 475 permite à parte prejudicada pedir a resolução do contrato ou exigir seu cumprimento, sem prejuízo de indenização por perdas e danos.

Multa contratual (cláusula penal)

A cláusula penal é a multa prevista para o caso de descumprimento ou atraso. Os arts. 408 e seguintes do Código Civil tratam do tema. O art. 412 limita o valor da multa ao da obrigação principal, e o art. 413 prevê que o juiz deve reduzi-la de forma equitativa quando for manifestamente excessiva ou quando a obrigação já tiver sido cumprida em parte.

Ou seja, a multa deve ser proporcional. Valores exagerados podem ser revistos.

Proteção de dados e confidencialidade

Se a empresa contratada tiver acesso a dados pessoais de clientes ou funcionários da contratante, aplica-se a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). O art. 39 dispõe que o operador, quem trata os dados em nome de outro, deve seguir as instruções do controlador. O contrato deve deixar claro quais dados serão tratados, para qual finalidade e quais medidas de segurança serão adotadas.

Atenção à relação de trabalho disfarçada

Contratar uma pessoa como prestadora de serviços não afasta, por si só, a relação de emprego. O art. 3º da CLT define empregado como a pessoa física que presta serviços de forma não eventual, sob dependência do empregador e mediante salário. Se, na prática, houver subordinação, horário imposto e exclusividade de fato, o contrato pode ser questionado. A análise depende sempre do caso concreto.

Quando vale procurar uma advogada

Pode ser interessante buscar orientação antes de assinar contratos que envolvam valores relevantes, prazos longos, acesso a dados ou exclusividade. Também é útil quando a empresa usa modelos copiados da internet sem ajuste à sua realidade, ou quando precisa organizar os contratos que já possui. Uma revisão preventiva costuma ser mais simples do que resolver um conflito depois.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto.

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